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5095131-92.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 35.261,03
Orgao julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
22/04/2025, 13:35Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Retornado para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO)
14/04/2025, 13:27Alvará do SISCONDJ expedido - aguardando assinatura
04/04/2025, 15:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pericles Rodrigues Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
04/04/2025, 15:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5095131-92.2024.8.09.0051Exequente(s): Pericles Rodrigues SilvaExecutado(s): Equatorial Energia GoiásNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaSENTEN&Cced
27/03/2025, 00:00SENTENÇA EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - EXPEDIR ALVARÁ
26/03/2025, 09:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pericles Rodrigues Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/03/2025, 09:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Energia Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
26/03/2025, 09:18P/ SENTENÇA
25/03/2025, 14:26EXPEDIÇÃO DE ALVARA
18/03/2025, 14:37Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pericles Rodrigues Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 10:18:24)
07/03/2025, 12:21Juntada OP e OF
19/02/2025, 10:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do
30/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Equatorial Energia Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 07/01/2025 18:36:16)
29/01/2025, 15:51Documentos
Ato Ordinatório
•15/02/2024, 13:21
Despacho
•11/03/2024, 21:09
Ato Ordinatório
•08/05/2024, 10:44
Despacho
•20/05/2024, 13:12
Despacho
•03/08/2024, 12:50
Despacho
•17/09/2024, 13:38
Despacho
•22/11/2024, 05:57
Decisão
•07/01/2025, 18:36
Sentença
•26/03/2025, 09:18