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6077849-24.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 18.940,42
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS
CPF 590.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Redistribuído

02/10/2025, 09:09

Certidão Expedida

02/10/2025, 09:07

Juntada -> Petição

09/05/2025, 09:07

Prazo Decorrido

03/03/2025, 20:08

Processo Arquivado

03/03/2025, 20:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

06/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/02/2025, 20:16

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

28/01/2025, 14:15

Autos Conclusos

27/01/2025, 14:43

Juntada -> Petição

23/01/2025, 08:41

Intimação Efetivada

10/01/2025, 00:05

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

10/12/2024, 17:12

Autos Conclusos

03/12/2024, 17:25

Certidão Expedida

03/12/2024, 17:25

Retificação de Classe Processual

03/12/2024, 17:24
Documentos
Ato Ordinatório
03/12/2024, 17:25
Despacho
10/12/2024, 17:12
Sentença
28/01/2025, 14:15