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6077849-24.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2025
Valor da Causa
R$ 18.940,42
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
JOAQUIM MOREIRA DOS SANTOS
CPF 590.***.***-72
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
LUANA MAYARA RIBEIRO
OAB/GO 65945•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
02/10/2025, 09:09Certidão Expedida
02/10/2025, 09:07Juntada -> Petição
09/05/2025, 09:07Prazo Decorrido
03/03/2025, 20:08Processo Arquivado
03/03/2025, 20:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso
06/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
05/02/2025, 20:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
28/01/2025, 14:15Autos Conclusos
27/01/2025, 14:43Juntada -> Petição
23/01/2025, 08:41Intimação Efetivada
10/01/2025, 00:05Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
10/12/2024, 17:12Autos Conclusos
03/12/2024, 17:25Certidão Expedida
03/12/2024, 17:25Retificação de Classe Processual
03/12/2024, 17:24Documentos
Ato Ordinatório
•03/12/2024, 17:25
Despacho
•10/12/2024, 17:12
Sentença
•28/01/2025, 14:15