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5153676-58.2024.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.855,70
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
JADSON FRANCISCO ALEIXO
CPF 016.***.***-65
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 12:40

Cálculo de Custas

11/04/2025, 15:21

Preclusão - Com custas Remessa à CUC P/ Custas Finais

03/04/2025, 13:40

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (28/01/2025 14:15:40))

17/02/2025, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA Em face do pedido de extinção formulado pela parte exequente em cumprimento/liquidação de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, homologo a desistência e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem reso

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jadson Francisco Aleixo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/01/2025 14:15:40)

05/02/2025, 20:20

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 28/01/2025 14:15:40)

05/02/2025, 20:20

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

28/01/2025, 14:15

P/ DECISÃO

28/01/2025, 13:44

Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida

24/01/2025, 13:56

*8 VFPE - GUIA COMPLEMENTAR INICIAL UNIFICADA/INTIMAÇÃO

13/12/2024, 10:44

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jadson Francisco Aleixo - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

13/12/2024, 10:44

Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva (Normal) - Distribuído para: Suelenita Soares Correia

21/11/2024, 17:20

redistribuição

21/11/2024, 17:19

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2024 16:58:28))

07/10/2024, 03:01
Documentos
Decisão
14/03/2024, 17:09
Decisão
17/07/2024, 16:58
Ato Ordinatório
13/12/2024, 10:44
Sentença
28/01/2025, 14:15