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5980863-70.2024.8.09.0095

UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2026
Valor da Causa
R$ 157.483,32
Orgao julgador
1ª VARA (CÍVEL, CRIMINAL - CRIME EM GERAL E EXEC. PENAIS - E DA INF. E DA JUV.)
Partes do Processo
RODRIGO GOMES MARQUES
CPF 001.***.***-55
Autor
PAULA CRISTINA PEPP DANEF
CPF 007.***.***-97
Reu
PAULO JUNIOR PEPP DANEFF
CPF 311.***.***-91
Reu
JANNES MARIO PEPP DANEF
CPF 364.***.***-20
Reu
TZMY JOVEM PEPP DANEF
CPF 487.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
SHEYLA SILVA PASSOS CÂNDIDO
OAB/GO 65849Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/03/2026, 19:15

Processo Arquivado

19/03/2026, 19:15

Baixa Definitiva

09/03/2026, 15:38

Processo Desarquivado

09/03/2026, 15:32

Processo Redistribuído

14/01/2026, 17:12

Certidão Expedida

14/01/2026, 17:11

Transitado em Julgado

07/03/2025, 12:52

Processo Arquivado

07/03/2025, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de JoviâniaAutos n° 5980863-70.2024.8.09.0095Rodrigo Gomes MarquesPaula Cristina Pepp DanefSENTENÇA Trata-se de ação de usucapião proposta por Rodrigo Gomes Marques em desfavor de Paula Cristina Pepp Danef e outros, partes qualificadas nos autos. Intimado a pagar as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, o autor quedou inerte,

07/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

06/02/2025, 08:54

Decisão -> Cancelamento da distribuição

05/02/2025, 16:31

Certidão Expedida

04/02/2025, 13:35

Autos Conclusos

04/02/2025, 13:35

Prazo Decorrido

04/02/2025, 13:35

Ato Ordinatório

06/12/2024, 12:09
Documentos
Decisão
06/11/2024, 15:54
Ato Ordinatório
06/12/2024, 12:09
Decisão
05/02/2025, 16:31