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5132860-78.2023.8.09.0087

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAuxílio-AlimentaçãoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 8.069,67
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
AERCILON CARLOS SILVA ANDRADE
CPF 016.***.***-39
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

20/02/2025, 14:25

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (06/02/2025 09:13:35))

17/02/2025, 03:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (06/02/2025 15:28:14))

17/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação p

07/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

07/02/2025, 00:00

Sentença - Extinção da Ação pelo Cumprimento da Obrigação

06/02/2025, 15:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aercilon Carlos Silva Andrade (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

06/02/2025, 15:28

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

06/02/2025, 15:28

Autos Conclusos

06/02/2025, 13:44

Comprovante de pagamento PROAD nº 202409000561036

06/02/2025, 09:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aercilon Carlos Silva Andrade (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

06/02/2025, 09:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

06/02/2025, 09:13

CCARPV - Decurso de prazo p/ impugnar a RPV - Início do fluxo de pagamento

14/09/2024, 10:52

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/08/2024 22:57:04))

06/09/2024, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/08/2024 22:57:04))

06/09/2024, 03:05
Documentos
Decisão
09/03/2023, 10:45
Ato Ordinatório
14/03/2023, 17:34
Sentença
12/04/2023, 10:05
Decisão
25/04/2023, 17:11
Despacho
27/04/2023, 14:21
Despacho
15/05/2023, 15:28
Despacho
08/08/2023, 14:24
Relatório e Voto
06/09/2023, 11:01
Ementa
06/09/2023, 11:01
Ato Ordinatório
18/10/2023, 12:39
Decisão
26/10/2023, 12:18
Despacho
29/01/2024, 17:47
Ato Ordinatório
28/02/2024, 14:45
Decisão
12/04/2024, 17:38
Sentença
06/02/2025, 15:28