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5363325-23.2023.8.09.0011
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 21.812,76
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
MARIETA PEREIRA DE FREITAS DOS SANTOS
CPF 218.***.***-49
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/04/2025, 10:39Evolução da Classe Processual
12/04/2025, 10:39Mudança de Assunto Processual
12/04/2025, 10:39Transitado em Julgado
12/04/2025, 10:38Intimação Efetivada
12/04/2025, 10:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autos n. 5363325-23.2023.8.09.0011 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato cumulado com declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais proposta por MARIETA PEREIRA DE FREITAS DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., autuada sob o n.º 5363325-23.2023.8.09.0011. Consta da inicial, em síntese, autora, beneficiária de aposentadoria pelo INSS, percebeu que seu benefício estava sendo pago a menor. Ao procurar o INSS, descobriu que havia um cartão de crédito c
30/01/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
29/01/2025, 16:06Intimação Efetivada
29/01/2025, 16:06Autos Conclusos
19/11/2024, 18:27Prazo Decorrido
19/11/2024, 18:26Juntada -> Petição
22/07/2024, 11:32Ato Ordinatório
10/07/2024, 15:15Intimação Efetivada
10/07/2024, 15:15Juntada de Documento
21/06/2024, 14:56Certidão Expedida
15/04/2024, 08:17Documentos
Decisão
•26/09/2023, 19:17
Decisão
•12/12/2023, 16:32
Ato Ordinatório
•01/02/2024, 08:29
Ato Ordinatório
•10/07/2024, 15:15
Sentença
•29/01/2025, 16:06