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5927671-68.2024.8.09.0017
Agravo de InstrumentoServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.649.944,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA HELENA DOS SANTOS
CPF 532.***.***-49
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SYLVIO DE MELLO LTDA
CNPJ 02.***.***.0001-94
Advogados / Representantes
ELÍUDE BENTO DA SILVA
OAB/GO 12320•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/02/2025 13:02:38))
17/02/2025, 03:18Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4131 em 10/02/2025
10/02/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ESTADO DE GOIÁS. HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO AO SUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que declarou o Estado de Goiás parte ilegítima em ação de indeniza&ccedi
07/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
06/02/2025, 13:09On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 13:02:38)
06/02/2025, 13:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa De Saúde E Maternidade Sylvio De Mello Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 13:02:38)
06/02/2025, 13:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 13:02:38)
06/02/2025, 13:09(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
06/02/2025, 13:02Indeferimento S.O.
31/01/2025, 16:04Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (13/12/2024 14:51:56))
21/01/2025, 04:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (05/12/2024 15:25:45))
16/12/2024, 03:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Dos Santos (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:51:56)
13/12/2024, 14:52On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:51:56)
13/12/2024, 14:52Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Casa De Saúde E Maternidade Sylvio De Mello Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 14:51:56)
13/12/2024, 14:52(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
13/12/2024, 14:51Documentos
Decisão
•03/10/2024, 18:30
Despacho
•13/12/2024, 14:47
Ementa
•03/02/2025, 19:38
Relatório e Voto
•03/02/2025, 19:38