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5961564-88.2024.8.09.0069

Termo CircunstanciadoComércio, Posse ou Tráfico Proveniente de Caça IlegalCrimes contra a FaunaCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Guapó - Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
MANOEL MARIA DE FREITAS
Reu
SELMO GARCIA JARDIM
NAO_VINCULADOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ2ª VARA JUDICIALAvenida Jacos Rassi, Nº 87, Praça João Rassi, Conjunto Cidade Nova, Guapó/GO, CEP 75350-000Telefone: (62) 3216-7813 / Balcão Virtual: (62) 3611-4838E-mail: [email protected]ÇAProcesso nº: 5961564-88.2024.8.09.0069Polo ativo: ESTADO DE GOIASPolo passivo: MANOEL MARIA DE FREITAS Cuida-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA lavrado em de

07/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

06/02/2025, 13:52

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MANOEL MARIA DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

06/02/2025, 13:19

On-line para Guapó - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento de transação penal (CNJ:12028) - )

06/02/2025, 13:19

P/ DECISÃO

27/01/2025, 14:30

Por Marcelo Franco de Assis Costa (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/01/2025 11:28:54))

10/01/2025, 14:36

On-line para Guapó - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/01/2025 11:28:54)

10/01/2025, 11:46

Para MANOEL MARIA DE FREITAS (Mandado nº 4055901 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (19/12/2024 13:02:36))

07/01/2025, 16:01

comprova cumprimento acordo. transação penal. pagamento doação

06/01/2025, 11:28

Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4055901 / Para: MANOEL MARIA DE FREITAS)

19/12/2024, 16:06

Por Marcelo Franco de Assis Costa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (19/12/2024 13:02:36))

19/12/2024, 13:44

Decisão. Homologação de Transação Penal. Intimar autor do fato.

19/12/2024, 13:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MANOEL MARIA DE FREITAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (CNJ:12738) - )

19/12/2024, 13:02

On-line para Guapó - Promotoria dos Juizados (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação Penal (CNJ:12738) - )

19/12/2024, 13:02

Realizada com Acordo - 11/11/2024 15:00

22/11/2024, 12:56
Documentos
Decisão
19/12/2024, 13:02
Sentença
06/02/2025, 13:19