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5971524-25.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
FERNANDO VINICIUS LUCAS CASCAO
CPF 493.***.***-49
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 37.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ ROBERTO BACCIN NETO
OAB/GO 32572Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivamento/Peticionamento Normal

29/06/2025, 22:00

Processo Arquivado

29/06/2025, 22:00

Autos Devolvidos da Instância Superior

27/06/2025, 18:28

Transitado em Julgado

27/06/2025, 17:43

Gabinete: (Retornado para: Vitor Umbelino Soares Junior)

27/06/2025, 17:43

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Vinicius Lucas Cascao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/05/2025 15:40:06))

30/05/2025, 19:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mercado Credito Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/05/2025 15:40:06))

30/05/2025, 19:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (30/05/2025 15:40:06))

30/05/2025, 19:06

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fernando Vinicius Lucas Cascao (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/05/2025 15:40:06)

30/05/2025, 15:43

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/05/2025 15:40:06)

30/05/2025, 15:43

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MCSCFIS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 30/05/2025 15:40:06)

30/05/2025, 15:43

(Sessão do dia 26/05/2025 10:01)

30/05/2025, 15:40

MAINFESTACAO

22/05/2025, 12:15

(Sessão do dia 26/05/2025 10:01:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

21/05/2025, 08:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fernando Vinicius Lucas Cascao (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

20/05/2025, 17:17
Documentos
Decisão
18/10/2024, 17:05
Sentença
03/12/2024, 17:28
Decisão
24/01/2025, 17:26
Decisão
24/02/2025, 17:40
Despacho
08/04/2025, 17:55
Despacho
20/05/2025, 17:17
Relatório e Voto
27/05/2025, 12:57