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5337421-27.2021.8.09.0025
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 12.395,99
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO ENCONTRO DAS AGUAS THERMAS RESORT
CNPJ 24.***.***.0001-13
DISON JOSE DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
23/06/2025, 17:38Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 15:35:27))
09/06/2025, 18:43Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dison José De Oliveira Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/06/2025 15:35:27))
09/06/2025, 18:43TRÂNSITO EM JULGADO
09/06/2025, 15:35Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/06/2025, 15:35Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Dison José De Oliveira Santos Filho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
09/06/2025, 15:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Encontro Das Águas Thermas Resort (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 20/05/2025 18:05:02)
21/05/2025, 12:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Dison José De Oliveira Santos Filho (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo - 20/05/2025 18:05:02)
21/05/2025, 12:51P/ SENTENÇA
18/02/2025, 10:38JUntada
13/02/2025, 10:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO requerente: Condomínio Encontro das Águas Thermas ResortParte requerida: Dison José de Oliveira Santos Trata-se de ação de cobrança de taxas condominiais movida por Condomí ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n. 5337421-27.2021.8.09.0025 Parte
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Encontro Das Águas Thermas Resort - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 01/02/2025 17:16:56)
06/02/2025, 14:39Comprovar trânsito em julgado da sentença colacionada.
01/02/2025, 17:16P/ SENTENÇA
30/10/2024, 14:58Manifestação. Prosseguimento
29/10/2024, 14:54Documentos
Despacho
•24/09/2021, 13:56
Decisão
•02/08/2024, 17:29
Decisão
•01/02/2025, 17:16
Sentença
•20/05/2025, 18:05