Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5837068-75.2023.8.09.0051

Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 500.187,22
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2026, 14:52

Término da Suspensão do Processo

06/03/2026, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

18/08/2025, 17:32

Certidão Expedida

18/08/2025, 17:32

Término da Suspensão do Processo

02/08/2025, 03:00

Juntada -> Petição

12/06/2025, 14:01

Juntada -> Petição

08/05/2025, 14:57

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

24/04/2025, 13:15

Intimação Lida

22/04/2025, 03:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerido: Estado De GoiasD E C I S Ã OConsiderando a determinação contida no despacho n° 121 da Arguição de Inconstitucionalidade de Lei n° 5019226-18.2023.8.09.0051, que deferiu "o pedido de suspensão dos processos que discutem a validade da Lei Estadual nº 20.416/2019, especialmente aqueles que versam sobre as obrigações relativas ao FUNAC (...)", DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o deslinde definitivo do incidente mencionado.No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO, Classificador EQUATORIAL.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito4 Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 5837068-75.2023.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a.

09/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerido: Estado De GoiasD E C I S Ã OConsiderando a determinação contida no despacho n° 121 da Arguição de Inconstitucionalidade de Lei n° 5019226-18.2023.8.09.0051, que deferiu "o pedido de suspensão dos processos que discutem a validade da Lei Estadual nº 20.416/2019, especialmente aqueles que versam sobre as obrigações relativas ao FUNAC (...)", DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o deslinde definitivo do incidente mencionado.No retorno à conclusão, os autos deverão ser direcionados à Pasta DECISÃO, Classificador EQUATORIAL.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito4 Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 5837068-75.2023.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a.

09/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

08/04/2025, 19:24

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

08/04/2025, 19:24

Intimação Expedida

08/04/2025, 19:24

Intimação Efetivada

08/04/2025, 19:24
Documentos
Ato Ordinatório
14/12/2023, 15:40
Despacho
22/02/2024, 19:21
Ato Ordinatório
24/04/2024, 10:05
Ato Ordinatório
17/05/2024, 15:34
Sentença
27/06/2024, 17:07
Ato Ordinatório
29/08/2024, 13:23
Despacho
19/09/2024, 08:13
Despacho
27/09/2024, 18:32
Relatório
08/11/2024, 16:55
Relatório e Voto
25/11/2024, 15:37
Ementa
25/11/2024, 15:37
Despacho
12/12/2024, 14:47
Relatório
15/01/2025, 18:27
Ementa
03/02/2025, 12:48
Relatório e Voto
03/02/2025, 12:48