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5083549-31.2024.8.09.0137

Acordo De Nao Persecucao PenalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Autor
IGOR CUSTODIO REZENDE
VITIMA
ALESSANDRO RODRIGUES CARDOSO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO

28/02/2025, 05:48

Processo Arquivado

28/02/2025, 05:48

CERTIDAO/CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

28/02/2025, 05:47

TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA

28/02/2025, 05:45

Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (18/02/2025 15:59:33))

19/02/2025, 15:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente

18/02/2025, 15:59

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> morte do agente (CNJ:1042) - )

18/02/2025, 15:59

Autos Conclusos

18/02/2025, 08:14

Juntada -> Petição

17/02/2025, 17:51

Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (10/02/2025 15:23:41))

17/02/2025, 17:51

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 10/02/2025 15:23:41)

11/02/2025, 15:10

Para Alessandro Rodrigues Cardoso (Mandado nº 4284289 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/02/2024 11:37:24))

10/02/2025, 15:23

Por CAUÊ ALVES PONCE LIONES (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/02/2025 15:20:16))

10/02/2025, 14:47

Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4284289 / Para: Alessandro Rodrigues Cardoso)

07/02/2025, 15:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5083549-31.2024.8.09.0137 D E S P A C H O Antes de qualquer outra providência, intime-se, o indiciado Alessandro Rodrigues Cardoso, a fim de que comprove ou justifique, no prazo de 10 (dez) dias, o cumprimento das condições impostas no acordo de

07/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
08/02/2024, 15:29
Decisão
08/02/2024, 17:40
Decisão
29/02/2024, 22:07
Despacho
08/11/2024, 16:57
Despacho
06/02/2025, 15:20
Sentença
18/02/2025, 15:59