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5327715-33.2024.8.09.0116

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 18.356,00
Orgao julgador
Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/02/2025 10:43:48))

07/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Of&iac

26/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 25/02/2025 10:43:48)

25/02/2025, 12:17

On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 25/02/2025 10:43:48)

25/02/2025, 12:17

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

25/02/2025, 10:43

P/ SENTENÇA

24/02/2025, 13:23

certidão conclusão

24/02/2025, 13:23

CERTIDÃO PRAZO EM BRANCO

24/02/2025, 13:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas Número do Processo: 5327715-33.2024.8.09.0116 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para informar se houve a satisfação do débito executado, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como anuência tácita ao pagamento do débito, com a consequente extinção do feito (art. 924, II, do CPC).

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/01/2025 16:12:13)

29/01/2025, 16:12

ATO SATISFAÇÃO DO DEBITO

29/01/2025, 16:12

Comprovante de email lido Banco Brasil

22/01/2025, 13:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/01/2025 16:13:45))

21/01/2025, 03:13

Comprovante de envio de alvará para o Banco do Brasil

16/01/2025, 17:43

Alvará Expedido

16/01/2025, 15:45
Documentos
Decisão
13/05/2024, 14:38
Sentença
24/06/2024, 13:33
Ato Ordinatório
05/12/2024, 15:26
Decisão
07/01/2025, 16:13
Ato Ordinatório
29/01/2025, 16:12
Sentença
25/02/2025, 10:43