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5480993-89.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
(UPJ) - REMESSA À CONTADORIA CUSTAS FINAIS E ARQUIVAMENTO.
15/05/2025, 09:40Processo Arquivado
15/05/2025, 09:40(UPJ) - PRAZO DECORRIDO P/ AMBAS AS PARTES
15/05/2025, 09:39Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (08/04/2025 15:58:36))
22/04/2025, 03:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: [email protected] - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Protocolo: 5480993-89.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do § 4° do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as intimo para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações, observando que as fazendas públicas gozam de prazo em dobro, conforme o contido no art. 183, do Código de Processo Civil. NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERA REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO. Goiânia/GO, 8 de abril de 2025. ALINE DEVOTI ALMEIDA Analista Judiciário
09/04/2025, 00:00INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL JUSTIÇA
08/04/2025, 15:58On-line para Adv(s). de Estado de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
08/04/2025, 15:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Johnata Moreira Cangerana (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
08/04/2025, 15:58Trânsito em Julgado - 03/04/2025
03/04/2025, 10:09Processo baixado à origem/devolvido
03/04/2025, 10:09Manifestação
24/02/2025, 17:29Automaticamente para (Polo Passivo)Estado de Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (06/02/2025 14:14:33))
17/02/2025, 03:18Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4131 em 10/02/2025
10/02/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR. CLÁUSULA DE BARREIRA. APLICAÇÃO AO FINAL DO CERTAME. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a apelação em ação declaratória de direitos cumulada com obrigação de fazer, pedido
07/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Johnata Moreira Cangerana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/02/2025 14:14:33)
06/02/2025, 16:14Documentos
Ato Ordinatório
•28/07/2023, 15:18
Decisão
•03/08/2023, 18:33
Ato Ordinatório
•07/08/2023, 18:38
Decisão
•29/08/2023, 14:00
Ato Ordinatório
•15/09/2023, 10:34
Ato Ordinatório
•19/10/2023, 09:52
Relatório e Voto
•24/11/2023, 08:50
Relatório e Voto
•04/03/2024, 11:56
Sentença
•26/04/2024, 11:10
Ato Ordinatório
•13/05/2024, 15:39
Decisão
•07/06/2024, 12:22
Sentença
•26/06/2024, 19:11
Ato Ordinatório
•31/07/2024, 16:05
Despacho
•27/09/2024, 18:32
Decisão Monocrática
•11/10/2024, 19:45