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5206287-85.2024.8.09.0051
Mandado de Segurança CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE
13/06/2025, 16:13Processo Arquivado
13/06/2025, 16:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALTER JOSÉ TEIXEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/04/2025 16:12:35)
13/05/2025, 16:18Automaticamente para (Polo Passivo)Superintendente de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/04/2025 18:15:15))
22/04/2025, 03:29Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (07/04/2025 18:15:15))
22/04/2025, 03:29Juntada de Documento
16/04/2025, 09:27Juntada -> Petição
09/04/2025, 16:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: [email protected] - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Protocolo: 5206287-85.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do § 4° do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as intimo para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações, observando que as fazendas públicas gozam de prazo em dobro, conforme o contido no art. 183, do Código de Processo Civil. NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERA REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO. Goiânia/GO, 7 de abril de 2025. ALINE DEVOTI ALMEIDA Analista Judiciário
08/04/2025, 00:00INTIMAÇÃO RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL JUSTIÇA
07/04/2025, 18:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALTER JOSÉ TEIXEIRA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/04/2025, 18:15On-line para Adv(s). de Superintendente de Gestão Integrada da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/04/2025, 18:15On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Litisconsorte (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
07/04/2025, 18:15Processo baixado à origem/devolvido
03/04/2025, 17:36Transitou em julgado dia 03/04/2025
03/04/2025, 17:36Automaticamente para ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento (06/02/2025 16:54:57))
17/02/2025, 03:18Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2024, 15:13
Decisão
•04/04/2024, 13:57
Ato Ordinatório
•08/04/2024, 15:24
Ato Ordinatório
•02/05/2024, 15:41
Despacho
•30/07/2024, 19:20
Sentença
•23/09/2024, 19:40
Despacho
•01/02/2025, 19:04
Decisão Monocrática
•06/02/2025, 16:54
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 18:15