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5382834-77.2024.8.09.0051

Acordo De Nao Persecucao PenalEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELIZEU DE PAIVA GARCEZ
VITIMA
RAFAEL VILOBALDO DE BRITO BARBOSA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

17/02/2025, 14:23

Decisão autos nº 5708915-87.2024.8.09.0051

17/02/2025, 14:22

Processo Desarquivado

17/02/2025, 14:19

Processo Arquivado

12/02/2025, 17:32

Transitado em Julgado

12/02/2025, 17:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIAGABINETE DO JUIZ DA 2ª VARA DAS GARANTIASFórum Cível Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Qd. G, Lt. 04, Sl. 804 - Park Lozandes, GOIÂNIA, Estado de Goiás, 74884-120Telefone para contato: (62) 3018-8310/8313/8314E-mail: [email protected] Autos nº 5382834-77.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incident

07/02/2025, 00:00

Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (06/02/2025 17:28:24))

06/02/2025, 18:51

ciente

06/02/2025, 18:51

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

06/02/2025, 17:28

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

06/02/2025, 17:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RAFAEL VILOBALDO DE BRITO BARBOSA DE OLIVEIRA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

06/02/2025, 17:28

P/ DECISÃO

03/02/2025, 13:30

Por Laudelina Angelica Campanholo Amisy (Referente à Mov. Certidão Expedida (31/01/2025 14:24:43))

31/01/2025, 17:10

manifestação

31/01/2025, 17:10

On-line para Goiânia - Promotoria das Varas das Garantias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 31/01/2025 14:24:43)

31/01/2025, 14:25
Documentos
Decisão
27/05/2024, 17:49
Despacho
11/06/2024, 17:27
Decisão
21/06/2024, 10:19
Despacho
19/07/2024, 17:02
Decisão
30/08/2024, 13:04
Despacho
30/08/2024, 17:32
Sentença
06/02/2025, 17:28