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5154244-59.2021.8.09.0090

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação Natalina/13º SalárioContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 665,99
Orgao julgador
Jandaia - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
JOEL CAMPOS
CPF 460.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
LILIA RIBEIRO DOS SANTOS
OAB/GO 18810Representa: ATIVO
FERNANDO DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (06/02/2025 17:39:07))

17/02/2025, 03:11

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (06/02/2025 17:39:07))

17/02/2025, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE JANDAIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICASAv. Gov. Dos Mutirões, Qd.05, lt.01- Setor Redentor - Jandaia–GO CEP: 75950.000Fone-FAX (64) 3563-1206, E-mail: [email protected] nº 5154244-59.2021.8.09.0090Requerente(s): Joel CamposRequer

07/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joel Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

06/02/2025, 17:39

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

06/02/2025, 17:39

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada (CNJ:460) - )

06/02/2025, 17:39

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Perempção, litispendência ou coisa julgada

06/02/2025, 17:39

P/ DECISÃO

05/09/2024, 15:37

PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO

05/09/2024, 14:40

Despacho -> Mero Expediente

12/08/2024, 13:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joel Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

12/08/2024, 13:54

P/ DECISÃO

07/08/2024, 18:14

Juntada -> Petição

25/06/2024, 08:03

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência - Goiásprev (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (14/05/2024 18:24:08))

27/05/2024, 03:19

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (14/05/2024 18:24:08))

27/05/2024, 03:19
Documentos
Despacho
22/10/2021, 07:27
Decisão
03/05/2022, 10:17
Decisão
10/09/2022, 13:08
Sentença
21/03/2023, 10:54
Decisão
12/10/2023, 10:24
Decisão
12/08/2024, 13:54
Decisão
06/02/2025, 17:39