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5082287-20.2025.8.09.0102

Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara Criminal
Partes do Processo
ANSELMO BRUNO GALVAO JUNIOR
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/GO 59853Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

13/02/2025, 12:37

Juntada -> Petição

10/02/2025, 19:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiançaProcesso nº: 5082287-20.2025.8.09.0102Promovente(s): Anselmo Bruno Galvão JuniorPromovido(s): Secretaria De Estado Da Seguranca PublicaO presente ato possui força de mandado e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

07/02/2025, 00:00

Juntada de Documento

06/02/2025, 19:07

Juntada de Documento

06/02/2025, 18:11

Juntada de Documento

06/02/2025, 18:10

Ofício(s) Expedido(s)

06/02/2025, 18:08

Intimação Expedida

06/02/2025, 17:52

Intimação Efetivada

06/02/2025, 17:52

Decisão -> Revogação -> Prisão

06/02/2025, 17:17

Intimação Efetivada

06/02/2025, 17:17

Intimação Expedida

06/02/2025, 17:17

Autos Conclusos

05/02/2025, 13:59

Juntada -> Petição -> Parecer

05/02/2025, 13:55

Intimação Lida

05/02/2025, 13:55
Documentos
Decisão
06/02/2025, 17:17
Decisão
06/02/2025, 18:08