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5082287-20.2025.8.09.0102
Liberdade Provisória com ou sem fiançaCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Mara Rosa - Vara Criminal
Partes do Processo
ANSELMO BRUNO GALVAO JUNIOR
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR
OAB/GO 59853•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
13/02/2025, 12:37Juntada -> Petição
10/02/2025, 19:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Mara Rosa - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Liberdade -> Liberdade Provisória com ou sem fiançaProcesso nº: 5082287-20.2025.8.09.0102Promovente(s): Anselmo Bruno Galvão JuniorPromovido(s): Secretaria De Estado Da Seguranca PublicaO presente ato possui força de mandado e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
07/02/2025, 00:00Juntada de Documento
06/02/2025, 19:07Juntada de Documento
06/02/2025, 18:11Juntada de Documento
06/02/2025, 18:10Ofício(s) Expedido(s)
06/02/2025, 18:08Intimação Expedida
06/02/2025, 17:52Intimação Efetivada
06/02/2025, 17:52Decisão -> Revogação -> Prisão
06/02/2025, 17:17Intimação Efetivada
06/02/2025, 17:17Intimação Expedida
06/02/2025, 17:17Autos Conclusos
05/02/2025, 13:59Juntada -> Petição -> Parecer
05/02/2025, 13:55Intimação Lida
05/02/2025, 13:55Documentos
Decisão
•06/02/2025, 17:17
Decisão
•06/02/2025, 18:08