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5987513-80.2024.8.09.0048
Alvará Judicial - Lei 6858/80CitaçãoAtos ProcessuaisDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 2.500,00
Orgao julgador
Goiandira - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
DIVINO CANDIDO DA SILVA
CPF 617.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-30
Advogados / Representantes
MICHEL FERNANDES CAMARGO
OAB/GO 26861•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
11/03/2025, 12:21Processo Arquivado
11/03/2025, 12:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goiandira - Vara de Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80Processo n°: 5987513-80.2024.8.09.0048Polo Ativo: Divino Candido Da Silva
07/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
06/02/2025, 18:36Intimação Efetivada
06/02/2025, 18:36Autos Conclusos
03/02/2025, 17:49Juntada -> Petição
03/02/2025, 11:26Despacho -> Mero Expediente
28/01/2025, 20:10Intimação Efetivada
28/01/2025, 20:10Autos Conclusos
14/01/2025, 12:42Juntada -> Petição
14/01/2025, 10:09Despacho -> Mero Expediente
19/12/2024, 10:32Intimação Efetivada
19/12/2024, 10:32Autos Conclusos
18/11/2024, 12:12Redistribuído
18/11/2024, 07:36Documentos
Decisão
•17/11/2024, 21:33
Despacho
•19/12/2024, 10:32
Despacho
•28/01/2025, 20:10
Sentença
•06/02/2025, 18:36