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5661530-03.2023.8.09.0012
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.601,47
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MARCELO RIBEIRO FERREIRA
CPF 037.***.***-80
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
CNPJ 07.***.***.0015-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/04/2025, 17:22Processo Arquivado
03/04/2025, 17:22Alvará Expedido
03/04/2025, 17:21Expedição de Documento
11/02/2025, 08:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5661530-03.2023.8.09.0012 Polo ativo: Marcelo Ribeiro Ferreira Polo passivo: Foco Aluguel De Carros S/a DECISÃO Após a prolação de sentença definitiva, a parte reclamada efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expedição de alvará para a transferênci
07/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Arquivamento
06/02/2025, 18:43Intimação Efetivada
06/02/2025, 18:43Autos Conclusos
06/02/2025, 14:46Evolução da Classe Processual
06/02/2025, 14:39Juntada -> Petição
02/01/2025, 21:56Juntada -> Petição
27/12/2024, 17:16Juntada -> Petição
18/12/2024, 20:42Intimação Efetivada
17/12/2024, 12:31Transitado em Julgado
17/12/2024, 12:31Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
28/11/2024, 16:57Documentos
Ato Ordinatório
•05/12/2023, 14:23
Ato Ordinatório
•11/09/2024, 16:56
Sentença
•28/11/2024, 16:57
Decisão
•06/02/2025, 18:43