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5661530-03.2023.8.09.0012

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.601,47
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º
Partes do Processo
MARCELO RIBEIRO FERREIRA
CPF 037.***.***-80
Autor
FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
CNPJ 07.***.***.0015-27
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

03/04/2025, 17:22

Processo Arquivado

03/04/2025, 17:22

Alvará Expedido

03/04/2025, 17:21

Expedição de Documento

11/02/2025, 08:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5661530-03.2023.8.09.0012 Polo ativo: Marcelo Ribeiro Ferreira Polo passivo: Foco Aluguel De Carros S/a DECISÃO Após a prolação de sentença definitiva, a parte reclamada efetivou o depósito do valor devido. A parte autora requereu a expedição de alvará para a transferênci

07/02/2025, 00:00

Decisão -> Determinação -> Arquivamento

06/02/2025, 18:43

Intimação Efetivada

06/02/2025, 18:43

Autos Conclusos

06/02/2025, 14:46

Evolução da Classe Processual

06/02/2025, 14:39

Juntada -> Petição

02/01/2025, 21:56

Juntada -> Petição

27/12/2024, 17:16

Juntada -> Petição

18/12/2024, 20:42

Intimação Efetivada

17/12/2024, 12:31

Transitado em Julgado

17/12/2024, 12:31

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

28/11/2024, 16:57
Documentos
Ato Ordinatório
05/12/2023, 14:23
Ato Ordinatório
11/09/2024, 16:56
Sentença
28/11/2024, 16:57
Decisão
06/02/2025, 18:43