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5041024-11.2018.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialDepósito JudicialSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Processos relacionados
Partes do Processo
EGELTE ENGENHARIA LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-38
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GABRIEL OLIVEIRA TRAVEN DO NASCIMENTO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
PAULA PIMENTA FELIX CURADO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
04/05/2023, 17:17Transitado em Julgado em 03/05/2023
04/05/2023, 17:17Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2023
02/03/2023, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
01/03/2023, 19:08Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2023
28/02/2023, 22:10Conheço do agravo de EGELTE ENGENHARIA LTDA para dar parcial provimento ao Recurso Especial
28/02/2023, 22:10Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator)
15/02/2023, 12:39Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2022
09/12/2022, 05:01Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
07/12/2022, 19:25Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2022
06/12/2022, 23:30Não conhecido o recurso de EGELTE ENGENHARIA LTDA
06/12/2022, 23:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
07/11/2022, 19:02Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HERMAN BENJAMIN - SEGUNDA TURMA
07/11/2022, 19:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
07/11/2022, 17:53Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
07/11/2022, 13:37Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•06/12/2022, 23:30
DECISÃO TERMINATIVA
•28/02/2023, 22:10