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5545928-50.2023.8.09.0048

Liquidação de Sentença pelo Procedimento ComumPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 72.536,20
Orgao julgador
Goiandira - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
ARTUR RIBEIRO CARNEIRO
CPF 981.***.***-82
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/05/2025, 16:49

arquivamento

29/05/2025, 16:49

refere-se ao Evento n. 46 - dia 28/05/2025

29/05/2025, 16:48

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (26/03/2025 16:46:32))

07/04/2025, 03:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Artur Ribeiro Carneiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 26/03/2025 16:46:32)

26/03/2025, 17:32

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração - 26/03/2025 16:46:32)

26/03/2025, 17:32

P/ DECISÃO

18/02/2025, 17:24

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/02/2025 19:01:17))

17/02/2025, 03:06

Juntada -> Petição

11/02/2025, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIOComarca de GoiandiraVara das Fazendas PúblicasGabinete da Juíza Processo n°: 5545928-50.2023.8.09.0048Promovente: Artur Ribeiro CarneiroPromovido : Estado De GoiasDESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.Goiandira, data da inclusão. Natácia Lopes MagalhãesJuíza de Direito

10/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Artur Ribeiro Carneiro - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 19:01:17)

07/02/2025, 10:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 19:01:17)

07/02/2025, 10:05

Despacho -> Mero Expediente

06/02/2025, 19:01

P/ DECISÃO

05/02/2025, 15:28

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (11/12/2024 20:31:40))

21/01/2025, 03:20
Documentos
Decisão
01/09/2023, 17:33
Despacho
19/12/2023, 11:41
Despacho
26/02/2024, 12:11
Despacho
05/07/2024, 11:41
Despacho
09/09/2024, 15:16
Sentença
11/12/2024, 20:31
Despacho
06/02/2025, 19:01
Decisão
26/03/2025, 16:46