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5090041-28.2025.8.09.0000
Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
SAMUEL FELIX DE BRITO
CPF 025.***.***-24
Advogados / Representantes
MARCOS ANTÔNIO MENDES COSTA
OAB/GO 6925•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4132 em 11/02/2025
11/02/2025, 08:17Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Marcos Antônio Mendes Costa Agravado: Samuel Felix de Brito Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICI&Aacut MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: [email protected] Agravo de Instrumento nº 5090041-28.2025.8.09.0000 Comarca de Goianésia – GO
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Mendes Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 07/02/2025 09:02:04)
07/02/2025, 11:18Ofício Comunicatorio
07/02/2025, 11:17Decisão Monocrática
07/02/2025, 09:02Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 09:02Peticão Enviada
06/02/2025, 15:1311ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte
06/02/2025, 15:13Autos Conclusos
06/02/2025, 15:13Documentos
Decisão Monocrática
•07/02/2025, 09:02