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5090041-28.2025.8.09.0000

Agravo de InstrumentoAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARCOS ANTONIO MENDES COSTA
Autor
SAMUEL FELIX DE BRITO
CPF 025.***.***-24
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS ANTÔNIO MENDES COSTA
OAB/GO 6925Representa: ATIVO
Movimentacoes

Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4132 em 11/02/2025

11/02/2025, 08:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Marcos Antônio Mendes Costa Agravado: Samuel Felix de Brito Relator: Desembargador José Carlos Duarte EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICI&Aacut MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte email: [email protected] Agravo de Instrumento nº 5090041-28.2025.8.09.0000 Comarca de Goianésia – GO

10/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Mendes Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 07/02/2025 09:02:04)

07/02/2025, 11:18

Ofício Comunicatorio

07/02/2025, 11:17

Decisão Monocrática

07/02/2025, 09:02

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

07/02/2025, 09:02

Peticão Enviada

06/02/2025, 15:13

11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Jose Carlos Duarte

06/02/2025, 15:13

Autos Conclusos

06/02/2025, 15:13
Documentos
Decisão Monocrática
07/02/2025, 09:02