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5051388-32.2024.8.09.0051

Mandado de Segurança CívelParcelamentoSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
SUPERMERCADO MAUGE LTDA
CNPJ 26.***.***.0001-11
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
SUPERINTENDENTE DE RECUPERACAO DE CREDITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

(UPJ) - REMESSA À CONTADORIA CUSTAS FINAIS E ARQUIVAMENTO

04/04/2025, 16:02

Processo Arquivado

04/04/2025, 16:02

(UPJ) - TRANSITO EM JULGADO 03/04/25

04/04/2025, 16:01

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (07/02/2025 11:37:53))

17/02/2025, 03:19

Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (07/02/2025 11:37:53))

17/02/2025, 03:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiâniaEstado de Goiás7ª Vara de Fazenda Pública Estaduale-mail: [email protected]: 5051388-32.2024.8.09.0051PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança CívelRequ

10/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança

07/02/2025, 11:37

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Mauge Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

07/02/2025, 11:37

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

07/02/2025, 11:37

On-line para Adv(s). de SUPERINTENDENTE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Denegação -> Segurança (CNJ:446) - )

07/02/2025, 11:37

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2024 15:31:42))

27/01/2025, 03:13

Automaticamente para (Polo Passivo)SUPERINTENDENTE DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2024 15:31:42))

27/01/2025, 03:13

P/ SENTENÇA

17/01/2025, 08:26

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Supermercado Mauge Eireli - Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 15:31:42)

17/01/2025, 08:26

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 15:31:42)

17/01/2025, 08:26
Documentos
Ato Ordinatório
29/01/2024, 17:13
Decisão
05/02/2024, 19:40
Ato Ordinatório
14/03/2024, 15:40
Despacho
13/05/2024, 19:21
Despacho
07/08/2024, 19:46
Despacho
28/10/2024, 15:50
Despacho
19/12/2024, 15:31
Sentença
07/02/2025, 11:37