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0325342-33.2005.8.09.0132

Execucao FiscalMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2005
Valor da Causa
R$ 1.940,92
Orgao julgador
Posse - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP
Autor
AUTO POSTO SARAIVA LTDA
CNPJ 37.***.***.0001-51
Reu
ROGERIO ARAUJO SARAIVA
CPF 504.***.***-34
Reu
JOSE VALDEMIR ARAUJO SARAIVA
CPF 098.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

08/04/2025, 17:32

Automaticamente para (Polo Ativo)AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (06/02/2025 18:20:30))

17/02/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE POSSEVara de Fazenda PúblicaAv. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GOTelefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 B

10/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ANP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 06/02/2025 18:20:30)

07/02/2025, 11:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE VALDEMIR ARAUJO SARAIVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 06/02/2025 18:20:30)

07/02/2025, 11:57

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROGERIO ARAUJO SARAIVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito - 06/02/2025 18:20:30)

07/02/2025, 11:57

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

06/02/2025, 18:20

Prazo Decorrido

05/12/2024, 06:33

Autos Conclusos

05/12/2024, 06:33

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE VALDEMIR ARAUJO SARAIVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 09:23:48)

31/10/2024, 10:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ROGERIO ARAUJO SARAIVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 09:23:48)

31/10/2024, 10:49

Intimação dos Executados

31/10/2024, 09:23

Autos Conclusos

04/10/2024, 13:23

Processo Desarquivado

04/10/2024, 13:23

Juntada -> Petição

03/10/2024, 03:38
Documentos
Decisão
02/08/2022, 21:11
Decisão
10/10/2022, 19:33
Sentença
16/02/2023, 18:22
Decisão
13/04/2023, 13:30
Ato Ordinatório
07/07/2023, 15:47
Despacho
29/11/2023, 13:54
Decisão
19/12/2023, 17:58
Decisão
19/01/2024, 08:22
Ato Ordinatório
20/03/2024, 12:59
Ato Ordinatório
06/09/2024, 12:52
Decisão
02/10/2024, 18:02
Despacho
31/10/2024, 09:23
Sentença
06/02/2025, 18:20