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5790121-83.2023.8.09.0011
Embargos A Execucao FiscalICMS/ImportaçãoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 70.582,95
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão - Arquivamento Definitivo
13/03/2025, 11:50Processo Arquivado
13/03/2025, 11:50TRÂNSITO-07/03/2025
07/03/2025, 18:28Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 18:28Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (07/02/2025 11:47:01))
17/02/2025, 03:05PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4132/2025 DO DIA 11/02/2025
11/02/2025, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL CONSTATADA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DAS CDA’S. SÚMULA 34 DO TJGO. HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Recurso e apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos à execução fiscal, opostos pelo Banco do Brasil S.A., os quais questionava
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 11:47:01)
07/02/2025, 12:07On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 11:47:01)
07/02/2025, 12:07(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
07/02/2025, 11:47Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (14/01/2025 16:37:10))
24/01/2025, 03:01Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S/A (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/01/2025 16:37:10)
14/01/2025, 16:37On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 14/01/2025 16:37:10)
14/01/2025, 16:37(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
14/01/2025, 16:37Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
13/01/2025, 11:52Documentos
Despacho
•12/12/2023, 19:17
Ato Ordinatório
•03/05/2024, 14:32
Despacho
•07/08/2024, 16:52
Despacho
•25/11/2024, 15:44
Ato Ordinatório
•18/12/2024, 13:30
Ementa
•03/02/2025, 18:33
Relatório e Voto
•03/02/2025, 18:33