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5615065-16.2021.8.09.0105
Procedimento Comum CívelIncapacidade Laborativa PermanenteAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 34.650,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
JHONE BATISTA DE SOUZA
CPF 016.***.***-85
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Não há custas
12/03/2025, 18:39Processo Arquivado
12/03/2025, 18:39TRÂNSITO-07/03/2025
07/03/2025, 18:28Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 18:28Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (07/02/2025 11:46:46))
17/02/2025, 03:05PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4132/2025 DO DIA 11/02/2025
11/02/2025, 11:46Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de inexistência de nexo causal entre a lesão apresentada e as atividades laborativas desempenhadas pelo autor.II. QUESTÃO EM D
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhone Batista De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 11:46:46)
07/02/2025, 12:08On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 11:46:46)
07/02/2025, 12:08(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)
07/02/2025, 11:46Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (17/01/2025 15:48:25))
27/01/2025, 03:04Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jhone Batista De Souza (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/01/2025 15:48:25)
17/01/2025, 15:48On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 17/01/2025 15:48:25)
17/01/2025, 15:48(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
17/01/2025, 15:48Pendência Verificada - CEJUSC 2º Grau
14/01/2025, 16:10Documentos
Despacho
•30/11/2021, 14:47
Despacho
•26/07/2022, 17:53
Decisão
•30/08/2022, 19:54
Decisão
•29/09/2023, 10:47
Sentença
•16/07/2024, 21:44
Ementa
•03/02/2025, 18:33
Relatório e Voto
•03/02/2025, 18:33