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5615792-15.2024.8.09.0090

Agravo de InstrumentoAmbientalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 236.159,15
Orgao julgador
3ª Câmara Cível
Partes do Processo
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS JANDAIA LTDA
CNPJ 33.***.***.0001-48
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (07/02/2025 11:46:35))

17/02/2025, 03:05

PUBLICAÇÃO - DJE n. 4132 - Seção I - 11/02/2025

11/02/2025, 14:41

Publicacao/Comunicacao Intimação EMBARGADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMAREDATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE N&Uacute Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5615792-15.2024.8.09.0090COMARCA: JANDAIAEMBARGANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS JANDAIA LTDA.

10/02/2025, 00:00

OFÍCIO COMUNICATÓRIO

07/02/2025, 13:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Industria E Comercio De Moveis Jandaia Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 11:46:35)

07/02/2025, 13:14

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 11:46:35)

07/02/2025, 13:14

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)

07/02/2025, 11:46

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (18/12/2024 17:29:40))

21/01/2025, 03:17

Publicação Pauta Virtual 03/02/2025-DJE n.4112-Suplemento - Seção I - 14/01/2025

14/01/2025, 12:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Industria E Comercio De Moveis Jandaia Ltda (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/12/2024 17:29:40)

19/12/2024, 20:54

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/12/2024 17:29:40)

19/12/2024, 20:54

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

18/12/2024, 17:29

(Ao Desembargador - Eduardo Abdon Moura - Desembargador - Câmara Cível)

27/11/2024, 23:26

Despacho -> Mero Expediente

27/11/2024, 23:18

P/ O RELATOR

27/11/2024, 14:29
Documentos
Decisão
25/06/2024, 11:16
Despacho
28/06/2024, 15:45
Despacho
10/10/2024, 15:15
Despacho
23/10/2024, 13:00
Ementa
29/10/2024, 16:36
Relatório e Voto
29/10/2024, 16:36
Despacho
27/11/2024, 23:18
Ementa
04/02/2025, 15:40
Relatório e Voto
04/02/2025, 15:40