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5136471-31.2015.8.09.0051
Agravo Em Recurso EspecialAnulação e Correção de Provas / QuestõesConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA
Processos relacionados
Partes do Processo
WILLIAN VELOSO DE CARVALHO
CPF 341.***.***-00
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
FUNDACAO CARLOS CHAGAS FCC
CNPJ 60.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
05/02/2025, 20:53Transitado em Julgado em 04/02/2025
05/02/2025, 20:53Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:47Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2024
29/11/2024, 05:34Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
28/11/2024, 01:03Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/11/2024
27/11/2024, 18:30Conhecido o recurso de WILLIAN VELOSO DE CARVALHO e não-provido
27/11/2024, 18:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) AFRÂNIO VILELA (Relator) - pela SJD
26/08/2024, 08:47Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro AFRÂNIO VILELA - SEGUNDA TURMA
26/08/2024, 08:18Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
23/08/2024, 18:30Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
23/08/2024, 18:08Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
11/06/2024, 12:18Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
11/06/2024, 12:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
07/06/2024, 06:09Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2024, 18:30