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5696443-54.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 33.768,89
Orgao julgador
2ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANDERSON PEREIRA DANESI DAMACENA
CPF 754.***.***-00
BANCO ITAUCARD
Advogados / Representantes
ADRIANO DA SILVA LIMA
OAB/GO 35713•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
17/03/2025, 19:04Transitado em Julgado
17/03/2025, 07:26Processo baixado à origem/devolvido
17/03/2025, 07:26ATO PUBLICADO NO "DJE", ANO XVIII - EDIÇÃO Nº 4140 - SEÇÃO I, EM 21/02/2025
21/02/2025, 11:58Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Anderson Pereira Danesi Damacena Apelado: Banco Itaucard S/A Relator: Desembargador Carlos Alberto França EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO GENÉRICO Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Alberto França Apelação Cível n. 5696443-54.2024.8.09.0051
20/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Pereira Danesi Damacena (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 19/02/2025 08:46:33)
19/02/2025, 11:02Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO ITAUCARD (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 19/02/2025 08:46:33)
19/02/2025, 11:02Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
19/02/2025, 08:46P/ O RELATOR
17/02/2025, 16:32(Sessão do dia 10/02/2025 10:00)
17/02/2025, 08:04Publicado no DJE_4132_I_11/02/2025
11/02/2025, 13:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete Desembargador Carlos Alberto França D E S P A C H O Passando a atuar como titular na 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, em razão da aposentadoria do eminente Desembargador José Carlos de Oliveira, anterior relator deste recurso, assumo a relatoria nestes autos. Adoto e ratifico o relatório inserido pelo mencionado Desembarg
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Pereira Danesi Damacena (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 18:47:19)
07/02/2025, 13:35Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO ITAUCARD (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2025 18:47:19)
07/02/2025, 13:35Despacho -> Mero Expediente
06/02/2025, 18:47Documentos
Despacho
•29/07/2024, 18:03
Decisão Monocrática
•06/08/2024, 15:42
Sentença
•19/08/2024, 12:40
Ato Ordinatório
•16/09/2024, 14:13
Despacho
•14/10/2024, 15:28
Despacho
•17/10/2024, 14:05
Decisão
•05/12/2024, 22:47
Despacho
•06/02/2025, 18:47
Voto
•19/02/2025, 08:46