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0062954-23.2017.8.09.0176

Crimes AmbientaisOutros Atos Contra o Meio AmbientePoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Nova Crixás - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
ANTONIO MANOEL DA SILVA JUNIOR
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

10/02/2025, 00:00

Vista a Defesa

07/02/2025, 13:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Manoel Da Silva Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

07/02/2025, 13:49

Ato Ordinatório

12/11/2024, 16:36

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Manoel Da Silva Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

12/11/2024, 16:36

juntada

22/10/2024, 16:03

Transitado em Julgado

03/09/2024, 16:34

Processo Arquivado

03/09/2024, 16:34

Por Edmilton Pereira dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (14/08/2024 14:15:43))

15/08/2024, 12:52

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo

14/08/2024, 14:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Manoel Da Silva Junior - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (CNJ:11411) - )

14/08/2024, 14:15

On-line para Nova Crixás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Cumprimento da suspensão condicional do processo (CNJ:11411) - )

14/08/2024, 14:15

P/ SENTENÇA

14/08/2024, 08:11

Juntada -> Petição

13/08/2024, 19:31

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/05/2024 17:30:57))

27/05/2024, 03:10
Documentos
Decisão
29/09/2023, 15:51
Sentença
14/08/2024, 14:15
Ato Ordinatório
12/11/2024, 16:36