Voltar para busca
5816929-68.2024.8.09.0051
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 22.908,80
Orgao julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
29/04/2025, 14:47Processo Arquivado
29/04/2025, 14:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO (Prov.05/10 e 26/2018 da CGJ) Face ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justi&cce
04/04/2025, 00:00ATO ORDINATÓRIO - INT. PARTES RETORNO DOS AUTOS TJ - UPJ
03/04/2025, 10:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia De Sousa Celestino (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
03/04/2025, 10:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
03/04/2025, 10:29* CCSC - Arquivamento - Cumprimento da diligência -devolução
02/04/2025, 17:49Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Retornado para: LÍLIA MARIA DE SOUZA)
02/04/2025, 17:49Comprovante de envio de alvará
02/04/2025, 17:38Alvará Expedido
26/03/2025, 18:04Ag. Assinatura do Magistrado -Caixa Econômica
26/03/2025, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5816929-68.2024.8.09.0051Exequente(s): Maria Lucia De Sousa CelestinoExecutado(s): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoNatureza: Cumprimento de SentençaSENTENÇA / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedi&ccedi
24/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2025, 17:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia De Sousa Celestino (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 17:06Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FFSCFI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
21/03/2025, 17:06Documentos
Decisão
•26/08/2024, 17:54
Despacho
•05/09/2024, 18:01
Ato Ordinatório
•11/10/2024, 14:36
Sentença
•03/12/2024, 17:57
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 14:15
Decisão
•04/02/2025, 20:44
Decisão
•21/03/2025, 17:06
Ato Ordinatório
•02/04/2025, 17:49
Ato Ordinatório
•03/04/2025, 10:29