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5162366-41.2021.8.09.0129

Ação Penal - Procedimento OrdinárioViolência Doméstica Contra a MulherFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Vara Criminal
Partes do Processo
NAHYARA BARBOSA DA CUNHA BATISTA
CPF 067.***.***-14
Autor
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
NAHYARA BARBOSA DA CUNHA BATISTA
VITIMA
LUCIANO RODRIGUES LOPES
CPF 764.***.***-87
Reu
PC BRENNO MONTANDON SOUZA - RG - 12063 PC/GO
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MUNYQUE MYLLA MENEZES DOS ANJOS
OAB/GO 47387Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

24/03/2025, 16:10

Intimação de advogado - Certidão de UHD´s - Dr. Rogério ev. 149

24/03/2025, 16:07

Cumprimento Genérico

21/03/2025, 14:04

cadastro sinic

07/03/2025, 16:40

certidão de honorários advocatícios inserida para correção

07/03/2025, 16:32

Transitado em Julgado

07/03/2025, 16:25

Para NBCB (Mandado nº 4284389 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 14:20:49))

07/03/2025, 15:36

Para Hidrolândia - Central de Mandados (Mandado nº 4284389 / Para: NBCB)

14/02/2025, 18:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 SENTENÇAAUTOS Nº: 5162366-41.2021.8.09.0129 No evento 41 (p&aacu

10/02/2025, 00:00

Ciente

07/02/2025, 18:14

mandado inserido para correção

07/02/2025, 15:20

Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 14:20:49))

07/02/2025, 14:37

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

07/02/2025, 14:20

On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/02/2025, 14:20

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Rodrigues Lopes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )

07/02/2025, 14:20
Documentos
Decisão
05/04/2021, 16:41
Despacho
06/04/2021, 15:53
Ato Ordinatório
06/08/2021, 17:43
Despacho
28/10/2021, 18:04
Ato Ordinatório
30/05/2022, 14:49
Decisão
28/02/2023, 09:31
Decisão
03/08/2023, 18:11
Decisão
20/10/2023, 19:05
Despacho
05/04/2024, 09:07
Ato Ordinatório
20/06/2024, 14:01
Termo de Audiência
31/07/2024, 16:53
Decisão
08/08/2024, 15:07
Decisão
29/08/2024, 16:03
Termo de Audiência
03/10/2024, 16:25
Decisão
13/11/2024, 15:49