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5162366-41.2021.8.09.0129
Ação Penal - Procedimento OrdinárioViolência Doméstica Contra a MulherFamíliaDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Hidrolândia - Vara Criminal
Partes do Processo
NAHYARA BARBOSA DA CUNHA BATISTA
CPF 067.***.***-14
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
NAHYARA BARBOSA DA CUNHA BATISTA
LUCIANO RODRIGUES LOPES
CPF 764.***.***-87
PC BRENNO MONTANDON SOUZA - RG - 12063 PC/GO
Advogados / Representantes
MUNYQUE MYLLA MENEZES DOS ANJOS
OAB/GO 47387•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
24/03/2025, 16:10Intimação de advogado - Certidão de UHD´s - Dr. Rogério ev. 149
24/03/2025, 16:07Cumprimento Genérico
21/03/2025, 14:04cadastro sinic
07/03/2025, 16:40certidão de honorários advocatícios inserida para correção
07/03/2025, 16:32Transitado em Julgado
07/03/2025, 16:25Para NBCB (Mandado nº 4284389 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 14:20:49))
07/03/2025, 15:36Para Hidrolândia - Central de Mandados (Mandado nº 4284389 / Para: NBCB)
14/02/2025, 18:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Hidrolândia 2ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Rua Airton Gonzaga de Miranda, S/N, Nazaré, Hidrolândia – GO. CEP 75.340-000 – Fone: (62) 3611-1113 Atendimento Gabinete: e-mail: [email protected] - Gabinete Virtual: WhatsApp (62) 3611-2679 SENTENÇAAUTOS Nº: 5162366-41.2021.8.09.0129 No evento 41 (p&aacu
10/02/2025, 00:00Ciente
07/02/2025, 18:14mandado inserido para correção
07/02/2025, 15:20Por Sandra Monteiro de Oliveira Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (07/02/2025 14:20:49))
07/02/2025, 14:37Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
07/02/2025, 14:20On-line para Hidrolândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
07/02/2025, 14:20Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciano Rodrigues Lopes - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
07/02/2025, 14:20Documentos
Decisão
•05/04/2021, 16:41
Despacho
•06/04/2021, 15:53
Ato Ordinatório
•06/08/2021, 17:43
Despacho
•28/10/2021, 18:04
Ato Ordinatório
•30/05/2022, 14:49
Decisão
•28/02/2023, 09:31
Decisão
•03/08/2023, 18:11
Decisão
•20/10/2023, 19:05
Despacho
•05/04/2024, 09:07
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 14:01
Termo de Audiência
•31/07/2024, 16:53
Decisão
•08/08/2024, 15:07
Decisão
•29/08/2024, 16:03
Termo de Audiência
•03/10/2024, 16:25
Decisão
•13/11/2024, 15:49