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5289128-87.2024.8.09.0100
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 23.329,04
Orgao julgador
10ª Câmara Cível
Partes do Processo
MARIA ELEUZA BARBOSA DE VASCONCELOS
CPF 024.***.***-73
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
MARCELO DOS SANTOS PEREIRA
OAB/GO 42815•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/05/2025, 18:08Processo Arquivado
20/05/2025, 18:08Decisão -> Determinação -> Arquivamento
24/04/2025, 14:24Intimação Efetivada
24/04/2025, 14:24Autos Conclusos
11/04/2025, 11:27Transitado em Julgado
07/03/2025, 14:18Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 14:18Processo baixado à origem/devolvido
07/03/2025, 14:18Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
11/02/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONHECIMENTO DO CONTRATO PELO CONSUMIDOR. SÚMULA 63 DO TJGO. DISTINGUISHING. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a ilegalidade de cobranças relacionadas a contrato de c
10/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/02/2025, 14:45Extrato da Ata de Julgamento Inserido
07/02/2025, 13:09Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento
07/02/2025, 13:09Certidão Expedida
14/01/2025, 11:25Intimação Efetivada
14/01/2025, 08:50Documentos
Despacho
•19/04/2024, 14:10
Decisão
•06/06/2024, 14:07
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 16:37
Ato Ordinatório
•01/08/2024, 13:12
Relatório e Voto
•02/09/2024, 13:55
Sentença
•25/09/2024, 18:30
Ato Ordinatório
•25/10/2024, 14:21
Outros
•14/01/2025, 07:01
Ementa
•03/02/2025, 16:27
Relatório e Voto
•03/02/2025, 16:26
Decisão
•24/04/2025, 14:24