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5509625-62.2022.8.09.0051
Agravo de InstrumentoNão padronizadoRegistrado na ANVISAFornecimento de medicamentosPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Partes do Processo
PEDRO ALVES DE CARVALHO
CPF 609.***.***-91
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 13:46Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Apelação (21/02/2025 13:37:58))
05/03/2025, 03:14PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4142/2025 DO DIA 25/02/2025.
25/02/2025, 12:29Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: PEDRO ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO e-mail: [email protected] EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICA MONOCRÁTICA - Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5509625-62.2022.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA – 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual
24/02/2025, 00:00Ofício Comunicatório
21/02/2025, 13:50Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PEDRO ALVES DE CARVALHO - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Apelação - 21/02/2025 13:37:58)
21/02/2025, 13:50On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Apelação - 21/02/2025 13:37:58)
21/02/2025, 13:50CERTIDÃO - Parte Agravante não se manifestou
19/02/2025, 12:38P/ O RELATOR
19/02/2025, 12:38Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/02/2025 14:39:50))
17/02/2025, 03:14Juntada -> Petição
12/02/2025, 21:33PUBLICAÇÃO DIÁRIO Nº 4132/2025 DO DIA 11/02/2025.
11/02/2025, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: PEDRO ALVES DE CARVALHO AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO e-mail: [email protected] DESPACHO Gabinete do Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5509625-62.2022.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA – 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual Trata-se de agravo de instrumento, interposto contra decis&atil
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PEDRO ALVES DE CARVALHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 14:39:50)
07/02/2025, 14:41On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/02/2025 14:39:50)
07/02/2025, 14:41Documentos
Despacho
•23/08/2022, 15:18
Ementa
•22/11/2022, 10:30
Decisão
•18/01/2023, 12:19
Despacho
•13/01/2025, 10:48
Despacho
•17/01/2025, 17:14
Despacho
•07/02/2025, 14:39
Decisão Monocrática
•21/02/2025, 13:37