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5085847-26.2025.8.09.0051

Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 22.785,50
Orgao julgador
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Partes do Processo
DANILO MARCOS DA CUNHA
CPF 322.***.***-15
Autor
FACTA FINANCEIRA SA
CNPJ 15.***.***.0001-30
Reu
Advogados / Representantes
JULIO VINICÍUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES
OAB/GO 20201Representa: ATIVO
Movimentacoes

Transitado em Julgado

27/06/2025, 16:29

Processo Arquivado

27/06/2025, 16:29

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Marcos Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (31/05/2025 10:37:48))

31/05/2025, 10:43

não pagou custas

31/05/2025, 10:37

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Danilo Marcos Da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )

31/05/2025, 10:37

certidão não pagou custas iniciais

29/05/2025, 14:36

Autos Conclusos

29/05/2025, 14:36

Ofício Comunicatório

27/03/2025, 15:25

Petição

26/03/2025, 20:16

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

12/03/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Marcos Da Cunha (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 28/02/2025 06:41:50)

11/03/2025, 15:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia16ª Vara Cível e Ambiental DECISÃOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5085847-26.2025.8.09.0051Recorrentes(s): Danilo Marcos Da CunhaRecorrido(s): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E InvestimentoO art. 5o da Constituição Federal exige a comp

06/03/2025, 00:00

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

05/03/2025, 19:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Marcos Da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )

05/03/2025, 19:55

CONTESTACAO

28/02/2025, 06:41
Documentos
Despacho
07/02/2025, 14:44
Decisão
05/03/2025, 19:55
Decisão Monocrática
27/03/2025, 15:24
Sentença
31/05/2025, 10:37