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5616375-86.2024.8.09.0029
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
RICARDO LIMA NASCIMENTO
CPF 004.***.***-65
BANCO INTER S.A
CNPJ 00.***.***.0001-01
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.0001-04
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-04
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
RODOLFO DE SOUZA EDUARDO
OAB/GO 352310•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
10/10/2025, 22:57Processo Arquivado
12/03/2025, 18:45Transitado em Julgado
12/03/2025, 18:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA [email protected] S E N T E N Ç A Trata-se de ação de repactuação de dívidas por superendividamento com pedido de tutela antecipada ajuizada por RICARDO LIMA NASCIMENTO em face de BANCO INTER S.A.; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO PAN S.A.; BANCO SANTANDER (Brasil) S.A.; BANCO CREFISA S.A. e MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS S.A., já qualificados.Narra s
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
07/02/2025, 15:02Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 15:02Intimação Efetivada
07/02/2025, 15:02Autos Conclusos
28/10/2024, 08:45Juntada -> Petição
18/10/2024, 13:42Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
27/09/2024, 13:01Intimação Efetivada
27/09/2024, 13:01Autos Conclusos
05/09/2024, 13:15Inclusão no Juízo 100% Digital
25/06/2024, 10:10Processo Distribuído
25/06/2024, 10:10Peticão Enviada
25/06/2024, 10:10Documentos
Decisão
•27/09/2024, 13:01
Sentença
•07/02/2025, 15:02