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5992945-52.2024.8.09.0025

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.955,49
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
VICTOR PEREIRA DE LIMA DE CASTRO
CPF 036.***.***-99
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADOS
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/GO 59662Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

30/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5992945-52.2024.8.09.0025Polo ativo: Victor Pereira De Lima De CastroPolo passivo: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Decido. A parte

30/01/2025, 00:00

Processo Arquivado

29/01/2025, 16:54

TRÂNSITO EM JULGADO

29/01/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira De Lima De Castro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

29/01/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

29/01/2025, 16:54

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Victor Pereira De Lima De Castro (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 16:38:08)

29/01/2025, 16:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDCMNI - Nao Padronizado (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência - 29/01/2025 16:38:08)

29/01/2025, 16:53

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência

29/01/2025, 16:38

Realizada sem Acordo - 21/01/2025 13:00

21/01/2025, 13:23

P/ SENTENÇA

21/01/2025, 13:23

Juntada -> Petição

21/01/2025, 11:18

CONTESTAÇÃO

20/01/2025, 10:56

Para (Polo Passivo) Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Código de Rastreamento Correios: YQ488250355BR idPendenciaCorreios2787036idPendenciaCorreios

01/11/2024, 23:26

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

30/10/2024, 10:16
Documentos
Sentença
29/01/2025, 16:38