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5041514-87.2023.8.09.0041

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 42.121,20
Orgao julgador
9ª Câmara Cível
Partes do Processo
VALDECI PEREIRA DA SILVA
CPF 341.***.***-34
Autor
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Cálculo de Custas (05/07/2025 10:00:38))

05/07/2025, 10:10

- Certidão de Crédito Judicial: Guia 08110846150

05/07/2025, 10:00

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Cálculo de Custas (05/07/2025 10:00:38) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)

05/07/2025, 10:00

Processo Arquivado

25/06/2025, 11:49

remessa à Central Única de Contadores.

25/06/2025, 11:46

24/06/2025

25/06/2025, 11:45

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 17:45:50))

28/05/2025, 22:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/05/2025 17:45:50))

28/05/2025, 22:41

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valdeci Pereira Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 17:45:50)

28/05/2025, 18:38

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bmg S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 28/05/2025 17:45:50)

28/05/2025, 18:38

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

28/05/2025, 17:45

Autos Conclusos

28/05/2025, 14:29

Juntada -> Petição

28/05/2025, 14:02

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valdeci Pereira Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/05/2025 13:41:32)

19/05/2025, 13:41

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

19/05/2025, 13:41
Documentos
Decisão
16/02/2023, 12:42
Despacho
22/04/2023, 11:56
Decisão
09/08/2023, 21:46
Despacho
21/10/2023, 16:34
Decisão
31/10/2023, 14:05
Despacho
17/11/2023, 17:37
Despacho
05/06/2024, 14:20
Sentença
18/07/2024, 13:03
Decisão
06/09/2024, 18:02
Despacho
01/10/2024, 22:54
Decisão Monocrática
28/11/2024, 15:57
Despacho
19/12/2024, 09:03
Ementa
03/02/2025, 15:51
Relatório e Voto
03/02/2025, 15:51
Despacho
05/04/2025, 17:57