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6034665-18.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAdicional de Serviço NoturnoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 14.906,66
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
JANDER CLAUDIO CACULA DE LIMA
CPF 041.***.***-30
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
GABRIEL LIMA DE ANDRADE
OAB/GO 60854•Representa: ATIVO
CYNTHIA CAROLINE DE BESSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
06/03/2025, 13:56Transitado em Julgado
06/03/2025, 13:56Intimação Lida
17/02/2025, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6034665-18.2024.8.09.0051. Requerente: Jander Cláudio Caçula de Lima Requerido(a):Estado de Goiás PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em sí
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
07/02/2025, 15:37Intimação Efetivada
07/02/2025, 15:37Intimação Expedida
07/02/2025, 15:37Autos Conclusos
27/01/2025, 14:24Juntada -> Petição
24/01/2025, 10:37Ato Ordinatório
10/01/2025, 17:13Intimação Efetivada
10/01/2025, 17:13Juntada -> Petição -> Impugnação
21/12/2024, 09:21Despacho -> Mero Expediente
19/12/2024, 16:53Intimação Efetivada
19/12/2024, 16:53Término da Suspensão do Processo
16/12/2024, 13:07Documentos
Decisão
•11/11/2024, 17:23
Despacho
•19/12/2024, 16:53
Sentença
•07/02/2025, 15:37