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5236732-42.2023.8.09.0174
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 69.615,36
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
NORAH LIVIA DE ARAUJO
CPF 008.***.***-46
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
30/09/2025, 14:49Intimação Efetivada
31/08/2025, 23:31Decisão -> Outras Decisões
31/08/2025, 23:24Intimação Expedida
31/08/2025, 23:24Autos Conclusos
27/08/2025, 13:36Processo Desarquivado
27/08/2025, 13:36Juntada -> Petição
21/08/2025, 09:59Processo Arquivado
10/02/2025, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE SENADOR CANEDOVARA DE FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E AMBIENTALe-mail: [email protected] Protocolo: 5236732-42.2023.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais.Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, "se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precató
10/02/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
07/02/2025, 15:36Intimação Efetivada
07/02/2025, 15:36Autos Conclusos
11/12/2024, 18:30Juntada de Documento
11/12/2024, 18:21Processo Desarquivado
11/12/2024, 18:19Juntada de Documento
15/10/2024, 19:58Documentos
Despacho
•07/07/2023, 07:39
Despacho
•02/10/2023, 09:19
Sentença
•16/02/2024, 08:28
Despacho
•10/04/2024, 08:06
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 18:20
Decisão
•07/02/2025, 15:36
Decisão
•31/08/2025, 23:24