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6100874-07.2024.8.09.0006
Cumprimento de sentençaConfissão/Composição de DívidaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 12.287,90
Orgao julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
ADMAR DOS SANTOS MENEZES
CPF 358.***.***-04
BRB BANCO DE BRASILIA SA
CNPJ 00.***.***.0001-00
BANCO SANTANDER BRASIL SA
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA
OAB/GO 59189•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
07/03/2025, 13:46Certidão - Baixa na Distribuição.
07/03/2025, 13:46Trânsito em Julgado da sentença do evento 09.
07/03/2025, 13:44Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
14/02/2025, 19:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6100874-07.2024.8.09.0006NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Admar Dos Santos MenezesPROMOVI
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
07/02/2025, 15:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admar Dos Santos Menezes - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
07/02/2025, 15:58P/ DECISÃO
03/02/2025, 17:08Documentos JG
31/01/2025, 11:29Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
09/12/2024, 13:51Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Admar Dos Santos Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
09/12/2024, 13:51COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
04/12/2024, 14:57Não há litispendência/conexão.
04/12/2024, 14:57Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
03/12/2024, 18:00Peticão Enviada
03/12/2024, 18:00Documentos
Decisão
•09/12/2024, 13:51
Sentença
•07/02/2025, 15:58