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5091600-61.2025.8.09.0051

Agravo de InstrumentoData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Câmara Cível
Partes do Processo
SAMUEL DIAS VIEIRA
CPF 131.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
VITORIA CUPERTINO DE BARROS NOVAIS
OAB/GO 62558Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) (07/02/2025 15:30:39))

17/02/2025, 03:05

Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU

12/02/2025, 11:48

PUBLICAÇÃO DIÁRIO N° 4132/2025 DO DIA 11/02/2025

11/02/2025, 11:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: SAMUEL DIAS VIEIRA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª C&Acir MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5091600-61.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA

10/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 07/02/2025 15:30:39)

07/02/2025, 16:11

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samuel Dias Vieira - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC) - 07/02/2025 15:30:39)

07/02/2025, 16:10

Ofício(s) Expedido(s)

07/02/2025, 16:09

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (art. 557 do CPC)

07/02/2025, 15:30

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

07/02/2025, 15:30

Peticão Enviada

06/02/2025, 19:37

5ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Algomiro Carvalho Neto

06/02/2025, 19:37

Autos Conclusos

06/02/2025, 19:37

Relatório de Possíveis Conexões

06/02/2025, 19:37
Documentos
Decisão Monocrática
07/02/2025, 15:30