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6106489-95.2024.8.09.0064
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
Goianira - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CARLOS FERNANDES DA SILVA
CPF 136.***.***-72
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO ROMANO FILHO
OAB/GO 30637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado
15/04/2025, 11:32Processo Arquivado
15/04/2025, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
21/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/03/2025 21:07:52)
20/03/2025, 07:05petição
19/03/2025, 21:07Desmarcada - 25/02/2025 17:00
24/02/2025, 17:51Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 6106489-95.2024.8.09.0064 Promovente: Carlos Fernandes Da Silva Promovido: Banco Santander (Brasil) S/A Carlos Fernandes Da Silva, devidamente qualificado(a), aforou a presente demanda frente a Banco Santander (Brasil) S/A, também qualificado(a). As partes decidiram por fim ao processo nos moldes do instrumento bilateral acostado nos autos (evento 10). Sendo maiores e capazes é de inteira validade tal acordo. P
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
07/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Fernandes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
07/02/2025, 16:29Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
07/02/2025, 16:29P/ SENTENÇA
06/02/2025, 18:13acordo
06/02/2025, 16:22habilitação
21/01/2025, 12:03Despacho -> Mero Expediente
09/12/2024, 14:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Carlos Fernandes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
09/12/2024, 14:54Documentos
Despacho
•09/12/2024, 14:54
Sentença
•07/02/2025, 16:29