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5871989-26.2024.8.09.0051

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 27.033,01
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ALTAIRO JOSE RODRIGUES
CPF 370.***.***-15
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
GISELE RIBEIRO PEREIRA
OAB/GO 55021Representa: ATIVO
Movimentacoes

PETIÇÃO

27/02/2025, 11:31

Arquivamento/Peticionamento Normal

26/02/2025, 14:58

Processo Arquivado

26/02/2025, 14:58

Transitado em Julgado

24/02/2025, 08:45

Autos Devolvidos da Instância Superior

24/02/2025, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.A Recorrido: Altairo José Rodrigues Juiz: André Reis Lacerda DECISÃO Banco Santander (Brasil) S.A., irresignada com a sentença prolatada pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca de GOIÂNIA/GO, a qual julgou procedente em parte o pedido inicial nos auto ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n.: 5871989-26.2024.8.09.0051

24/02/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)

21/02/2025, 16:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

21/02/2025, 16:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Altairo Jose Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )

21/02/2025, 16:48

P/ O RELATOR

18/02/2025, 15:26

PETIÇÃO

18/02/2025, 15:25

PETIÇÃO

18/02/2025, 15:22

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 5871989-26. RECORRENTE: Banco Santander S/A. RECORRIDO: Altaíro Jose Rodrigues ORIGEM: Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RELATOR: Dr. André Reis Lacerda JULGAMENTO POR EMENTA (art. 46, da Lei n. 9.099/1995) EMENTA: DIREITO DO C Relatório e Voto - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSO INOMINADO

10/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 15:07:44)

07/02/2025, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Altairo Jose Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 07/02/2025 15:07:44)

07/02/2025, 16:24
Documentos
Despacho
12/09/2024, 19:58
Sentença
30/10/2024, 17:48
Decisão
22/11/2024, 17:24
Despacho
16/01/2025, 16:39
Relatório e Voto
05/02/2025, 16:10
Decisão
21/02/2025, 16:48