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5747795-51.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaProduto ImpróprioResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
ELZA RODRIGUES DE FREITAS
CPF 168.***.***-34
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO BMG S.A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
DEUSIMAR ODA E SILVA
OAB/GO 65459Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/GO 28449Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certidão Expedida

10/04/2025, 11:33

Processo Arquivado

10/04/2025, 11:32

Evolução da Classe Processual

10/04/2025, 11:31

Transitado em Julgado

10/04/2025, 11:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5747795-51.2024.8.09.0051 Promovente(s): Elza Rodrigues De Freitas Promovido(s): Banco Bmg S.a SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ELZA RODRIGUES DE FREITAS em desfavor de BANCO BMG S/A, visando o cancelamento de cartão de crédito, a repetição do indébito e a condenaçã

18/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

17/03/2025, 16:48

Intimação Efetivada

17/03/2025, 16:48

Autos Conclusos

14/03/2025, 12:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

20/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

19/02/2025, 13:32

Juntada -> Petição

18/02/2025, 12:50

Juntada -> Petição

17/02/2025, 19:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5747795-51.202

10/02/2025, 00:00

Decisão -> Outras Decisões

07/02/2025, 16:46

Intimação Efetivada

07/02/2025, 16:46
Documentos
Decisão
08/08/2024, 11:32
Decisão
20/09/2024, 18:38
Ato Ordinatório
19/12/2024, 14:11
Decisão
07/02/2025, 16:46
Sentença
17/03/2025, 16:48