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5333646-31.2021.8.09.0113

Acao Penal Procedimento SumarioCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Niquelândia - Vara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
SERGIO RODRIGO FERREIRA DE MELO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 16:24

Certidão de trânsito em julgado e arquivamento

19/02/2025, 16:24

Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (07/02/2025 11:13:12))

10/02/2025, 13:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de NiquelândiaVara Criminal (crime em geral, crimes dolosos contra a vida e Pres. do Trib. do Júri - Execução Penal e Infância e JuventudeInfracional) e Juizado Especial Criminal.E-mail: [email protected] Virtual: (62) 9923-1364 - Balcão Virtual: (62) 3354-2107Processo n.: 5333646-31.2021.8.09.0113Natureza: Ação Penal - Procedimento SumárioPolo Ativo: Ministério PúblicoPolo Passivo: Sergio Rodrigo

10/02/2025, 00:00

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/02/2025 11:13:12)

07/02/2025, 16:49

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sergio Rodrigo Ferreira De Melo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal - 07/02/2025 11:13:12)

07/02/2025, 16:49

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal

07/02/2025, 11:13

Manifestação ANPP

07/02/2025, 09:19

P/ DESPACHO

13/01/2025, 17:16

Retificação de ANPP + intimar investigado/defesa

10/01/2025, 16:02

Por Jorge Fernando dos Santos Bezerra (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/12/2024 12:14:51))

10/01/2025, 13:23

Vista ao Ministério Público

12/12/2024, 12:14

On-line para Niquelândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

12/12/2024, 12:14

Reitera Vista ao MP

11/12/2024, 21:54

CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO - MINISTÉRIO PÚBLICO

11/12/2024, 17:32
Documentos
Decisão
20/07/2021, 17:58
Despacho
05/02/2022, 14:34
Despacho
10/05/2022, 07:55
Decisão
26/06/2023, 21:16
Despacho
02/11/2023, 11:22
Despacho
19/12/2023, 15:26
Decisão
17/06/2024, 19:57
Decisão
28/09/2024, 13:50
Despacho
09/11/2024, 13:03
Despacho
11/12/2024, 21:54
Sentença
07/02/2025, 11:13