Voltar para busca
5360921-73.2023.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MAXWELL ABRAO ARANTES
CPF 022.***.***-36
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Transitado em Julgado
12/03/2025, 17:51Processo Arquivado
12/03/2025, 17:51Intimação Lida
21/02/2025, 03:05Intimação Expedida
11/02/2025, 20:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5360921-73.2023.8.09.0051. Requerente: Maxwell Abrao Arantes Requerido(a):Estado de Goias PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico
10/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
07/02/2025, 16:54Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo
07/02/2025, 16:54Autos Conclusos
07/02/2025, 13:52Término da Suspensão do Processo
07/02/2025, 13:52Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
10/11/2023, 14:31Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
06/10/2023, 14:19Intimação Efetivada
06/10/2023, 14:19Autos Conclusos
05/10/2023, 08:55Juntada -> Petição
02/10/2023, 17:04Despacho -> Mero Expediente
20/09/2023, 11:33Documentos
Despacho
•26/06/2023, 17:33
Despacho
•19/07/2023, 21:40
Despacho
•20/09/2023, 11:33
Despacho
•06/10/2023, 14:19
Sentença
•07/02/2025, 16:54