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5360921-73.2023.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
MAXWELL ABRAO ARANTES
CPF 022.***.***-36
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

12/03/2025, 17:51

Processo Arquivado

12/03/2025, 17:51

Intimação Lida

21/02/2025, 03:05

Intimação Expedida

11/02/2025, 20:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5360921-73.2023.8.09.0051. Requerente: Maxwell Abrao Arantes Requerido(a):Estado de Goias PROJETO DE SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico

10/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

07/02/2025, 16:54

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo

07/02/2025, 16:54

Autos Conclusos

07/02/2025, 13:52

Término da Suspensão do Processo

07/02/2025, 13:52

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

10/11/2023, 14:31

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

06/10/2023, 14:19

Intimação Efetivada

06/10/2023, 14:19

Autos Conclusos

05/10/2023, 08:55

Juntada -> Petição

02/10/2023, 17:04

Despacho -> Mero Expediente

20/09/2023, 11:33
Documentos
Despacho
26/06/2023, 17:33
Despacho
19/07/2023, 21:40
Despacho
20/09/2023, 11:33
Despacho
06/10/2023, 14:19
Sentença
07/02/2025, 16:54