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5825773-07.2024.8.09.0051

Agravo de InstrumentoCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 60.364,70
Orgao julgador
4ª Câmara Cível
Partes do Processo
ANELITA DE FATIMA PEREIRA ROCHA MARTINS
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (07/02/2025 15:10:40))

17/02/2025, 03:05

Publicação da Intimação - DJE n° 4132 em 11/02/2025

11/02/2025, 07:08

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: ANELITA DE FÁTIMA PEREIRA ROCHA MARTINS Embargado: ESTADO DE GOIÁS Relator: Dr. Gilmar Luiz Coelho Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE DE APURA&C Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5825773-07.2024.8.09.0051 Comarca de Goiânia 4ª Câmara Cível

10/02/2025, 00:00

Ofício Juiz 1ª Grau

07/02/2025, 17:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anelita De Fátima Pereira Rocha Martins - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 15:10:40)

07/02/2025, 17:00

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 07/02/2025 15:10:40)

07/02/2025, 17:00

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00)

07/02/2025, 15:10

PUBLICAÇÃO DA PAUTA E INSTRUÇÕES PARA SUST. ORAL - DJE n° 4118, EM 22/01/2025

22/01/2025, 07:20

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento (11/12/2024 18:09:05))

21/01/2025, 03:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (05/12/2024 18:39:45))

16/12/2024, 03:06

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anelita De Fátima Pereira Rocha Martins (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/12/2024 18:09:05)

11/12/2024, 18:09

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/12/2024 18:09:05)

11/12/2024, 18:09

(Sessão do dia 03/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )

11/12/2024, 18:09

P/ O RELATOR

10/12/2024, 12:30

Juntada -> Petição

10/12/2024, 12:01
Documentos
Decisão
29/08/2024, 10:55
Ementa
05/11/2024, 14:28
Relatório e Voto
05/11/2024, 14:28
Despacho
05/12/2024, 18:39
Ementa
03/02/2025, 22:03
Relatório e Voto
03/02/2025, 22:03