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5931186-93.2024.8.09.0120

Incidente De Suspeicao CivelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Paraúna - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
OLINTA MARIA CAMPOS
CPF 699.***.***-04
Autor
WELLINGTON JOSE CAMPOS
CPF 382.***.***-04
Autor
LINDAURA MARIA CAMPOS
CPF 829.***.***-15
Autor
CLAUDIA MARTINS DE CAMPOS FERRO
CPF 532.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

29/04/2025, 15:17

Término da Suspensão do Processo

29/04/2025, 15:17

Despacho -> Mero Expediente

28/04/2025, 18:15

P/ DESPACHO

21/02/2025, 15:55

Ofício Comunicatório

21/02/2025, 15:18

(Por 90 dias)

12/02/2025, 18:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Olinta Maria Campos Requerido: Claudia Martins De Campos DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5931186-93.2024.8.09.0120 Cuida-se de arguição de suspeição apresentada pelos requeridos Olinta Maria Campos, Wellington Jose Campos e Lindaura Maria Campos contra esta magistrada. Argumentaram, em síntes

10/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinta Maria Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)

07/02/2025, 17:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellington Jose Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)

07/02/2025, 17:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindaura Maria Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)

07/02/2025, 17:05

Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição

07/02/2025, 17:01

Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça

07/02/2025, 17:01

COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

03/10/2024, 12:13

Paraúna - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: Wanderlina Lima de Morais Tassi

02/10/2024, 23:06

Peticão Enviada

02/10/2024, 23:06
Documentos
Decisão
07/02/2025, 17:01
Decisão Monocrática
21/02/2025, 15:13
Despacho
28/04/2025, 18:15