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5931186-93.2024.8.09.0120
Incidente De Suspeicao CivelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Paraúna - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
OLINTA MARIA CAMPOS
CPF 699.***.***-04
WELLINGTON JOSE CAMPOS
CPF 382.***.***-04
LINDAURA MARIA CAMPOS
CPF 829.***.***-15
CLAUDIA MARTINS DE CAMPOS FERRO
CPF 532.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
29/04/2025, 15:17Término da Suspensão do Processo
29/04/2025, 15:17Despacho -> Mero Expediente
28/04/2025, 18:15P/ DESPACHO
21/02/2025, 15:55Ofício Comunicatório
21/02/2025, 15:18(Por 90 dias)
12/02/2025, 18:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Olinta Maria Campos Requerido: Claudia Martins De Campos DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo n.: 5931186-93.2024.8.09.0120 Cuida-se de arguição de suspeição apresentada pelos requeridos Olinta Maria Campos, Wellington Jose Campos e Lindaura Maria Campos contra esta magistrada. Argumentaram, em síntes
10/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinta Maria Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)
07/02/2025, 17:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wellington Jose Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)
07/02/2025, 17:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindaura Maria Campos (Referente à Mov. Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição - 07/02/2025 17:01:38)
07/02/2025, 17:05Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição
07/02/2025, 17:01Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
07/02/2025, 17:01COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
03/10/2024, 12:13Paraúna - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: Wanderlina Lima de Morais Tassi
02/10/2024, 23:06Peticão Enviada
02/10/2024, 23:06Documentos
Decisão
•07/02/2025, 17:01
Decisão Monocrática
•21/02/2025, 15:13
Despacho
•28/04/2025, 18:15